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Locação: o que o locatário deve fazer caso o imóvel vá para venda?

Você está há anos morando em um imóvel alugado, mas de repente, o proprietário decide vender essa casa. O que fazer nesses casos? Essa é uma situação bastante frequente no setor imobiliário, porém existem Leis que asseguram o direito do locatário nessas situações, como a Lei 8.245/91 – Lei do Inquilinato, estabelece que o prazo para desocupação em caso de alienação é de 90 dias:

Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

Ainda a Lei, estabelece sobre o Registro do Contrato de locação:

Art. 167 – No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

(Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

I – o registro:

3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

É importante sempre o locatário e o comprador do imovel estar atento ao contrato de locação, pois se esse contrato estiver registrado na matrícula do imóvel com cláusula de vigência, o comprador não poderá exigir por Lei que o locatário desocupe o imóvel quando a compra for efetivada, pois o prazo de vigência do contrato deverá sempre ser respeitado.

Além disso, todo inquilino deve ser notificado sobre a possibilidade e disponibilidade para venda do imóvel alugado, isso está previsto na Lei do Inquilinato – 8245/91:

Artigo 27 – No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

Parágrafo único – A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

Após essa notificação, o locatário tem até 30 dias para responder se tem interesse em comprar o imóvel que está alugando, sendo ele considerado preferência de compra. Esse processo é conhecido como “direito de preferência” e como podemos ler acima, ele também está garantido pela Lei do Inquilinato.

Em casos em que o locatário nega o interesse de compra e ela pode ser passada para outros possíveis compradores, muitos ficam em dúvidas de como serão as visitas ao imóvel e como agir nessas situações, que muitas vezes chega a ser incomoda para alguns locatários. Separamos algumas tópicos para sanar todas essas dúvidas abaixo:

Visitas no imóvel locado disponível para compra:

Quando o inquilino dispensa a compra pelo imóvel ou deixa passar os 30 dias de manifestação, outros possíveis compradores passam a ter direitos de conhecer o imóvel que está disponível e sendo divulgados para venda. Nesse momento, a propriedade deverá ficar disponível para visitação de possíveis compradores e até corretores de imóveis, além de fotógrafos e outros meios de divulgação.

Nesses casos, o inquilino não tem o direito de impedir a visita. Ele deverá deixar combinado com os corretores de imóveis quais os melhores dias e horários para que essa visita aconteça. Vale deixar claro que dificultar o processo de visita e divulgação vai contra a Lei, sendo considerado afronta de direito de propriedade, podendo acontecer a penalização ao inquilino, como a ordem de despejo e multa referente a 3 ou 6 meses de aluguel.

Imóvel foi vendido, o que o inquilino deve fazer?

Quando é rejeitado o interesse na compra pelo proprietário, ele tem 90 dias para deixar o imóvel, isso está assegurado na Lei 6.015/73, que citamos nos parágrafos acima. Porém, é importante estar bem atento ao contrato para ter certeza se acabou a vigência ou se ainda há bastante tempo para vencer. Nesse segundo caso, o proprietário deverá esperar terminar a vigência do contrato para se mudar para o imóvel.

Alugue sempre com uma imobiliária de confiança

Aluguel com contrato e com uma imobiliária de confiança garantirá que todos os direitos do locatário serão levados em consideração em todo o processo da locação, sempre seguindo a Lei do Inquilinato. Isso garantirá segurança ao inquilino, que poderá viver em seu lar com mais conforto e sempre cumprindo os prazos certos.

Vale lembrar que registrar o contrato de locação no Cartório de Registros de Imóveis é indispensável, fazer todo esse processo com uma imobiliária te auxiliando é a melhor opção. Além disso, a equipe assegurará de que o proprietário deverá comprei com os preços de vigência do contrato e de notificação ao inquilino em casos onde o imóvel será vendido.

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